A ARAC anunciou a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (“rent-a-car”), introduzindo também o regime jurídico da partilha de veículos sem condutor (“sharing”).
O documento prevê a modernização e simplificação da atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor, assim como a introdução de um regime jurídico para a atividade de “sharing”, outra tipologia de locação de veículos, a qual já é exercida em Portugal e representada pela ARAC desde o primeiro momento, uma situação há muito pedida pela Associação.
Segundo esta entidade, “a legislação agora publicada traduz-se numa evolução positiva, ao concretizar a medida SIMPLEX+ proposta pela ARAC com vista à desmaterialização, desburocratização e simplificação dos contratos de ‘rent-a-car’, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a poder ser emitido em suporte eletrónico”.
Portugal torna-se assim, prossegue a ARAC, “num dos primeiros países na Europa a permitir expressamente na Lei a possibilidade de celebrar o contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor em formato digital, o que permitirá uma importante poupança de tempo e custos para as empresas de ‘rent-a-car’ na celebração de cada contrato de aluguer. Trata-se, pois, de um importante diploma legal para o setor – mobilidade sem condutor – representado pela ARAC”.


